Confira as principais responsabilidades e orientações estabelecidas pela Lei Municipal nº 19.026/2022 e o Decreto nº 36.949/2023.
A) Resíduos Domiciliares
Os resíduos sólidos devem ser separados dos recicláveis e acondicionados em sacos plásticos, preferencialmente de cor preta. As lixeiras devem ser distintas e devidamente identificadas, uma para os recicláveis e outra para os demais resíduos.
O condomínio é responsável por assegurar que os resíduos sejam disponibilizados nos dias e horários determinados para a coleta pelo Sistema de Limpeza Urbana. Desta forma, tanto o condomínio quanto os condôminos são responsáveis solidariamente por infrações relacionadas ao manejo inadequado dos resíduos.
B) Resíduos Recicláveis
A adesão ao sistema de coleta seletiva é obrigatória para condomínios residenciais ou comerciais com mais de 10 unidades. A não realização da coleta seletiva configura infração grave, conforme os artigos 59 e 141 da Lei Municipal nº 19.026/2022.
Os condomínios podem:
- CADASTRAR NA COLETA SELETIVA PORTA-A-PORTA REALIZADA PELA PREFEITURA
A solicitação pode ser feita por meio do site Recife Limpa(Cadastro Coleta Seletiva Porta a Porta – Recife Limpa) Conecta Recife ou pelo telefone 156.
ATENÇÃO: Síndico e moradores precisam estar cientes que o condomínio está cadastrado, para garantir a adesão e o funcionamento adequado do sistema.
No processo de coleta interna, devem ser disponibilizados, no mínimo, dois recipientes identificados para resíduos recicláveis (papel, plástico, vidro, metal, embalagens longa vida) e não recicláveis (orgânicos e rejeitos), posicionados em locais visíveis, acessíveis e devidamente sinalizados. Lembre-se de que móveis velhos, madeiras e espelhos não são recolhidos na coleta seletiva e devem ser levados até uma ecoestação para a sua destinação adequada.
Os resíduos recicláveis devem ser apresentados em sacos plásticos de até 100 litros, preferencialmente azuis ou identificados com fitas azuis. Atenção, os vidros e materiais cortantes devem ser embalados com papelão para evitar acidentes.
Os resíduos devem ser entregues nos dias e horários definidos pela EMLURB, que podem ser consultados no link: https://recifelimpa.recife.pe.gov.br/consulta-coleta-seletiva/.
- CONTRATAR OPERADOR / TERCEIROS HABILITADOS NA PREFEITURA
Para condomínios que contratam terceiros para realizar a coleta seletiva, é necessário o cadastramento no sistema SIG-RSU (https://sesuite.recife.pe.gov.br/softexpert/external-login), conforme descrito na Lei 19026/2022.
C) Resíduos Orgânicos
Os resíduos orgânicos, assim como os resíduos de podas e jardinagem, devem ser separados dos rejeitos e dos resíduos sólidos secos recicláveis para um manejo adequado, com foco na valorização orgânica.Condomínios residenciais e comerciais têm a obrigação de implementar ações para a valorização dos resíduos orgânicos, com metas progressivas de destinação para compostagem ou processos similares.
Os resíduos orgânicos devem ser acondicionados em recipientes fechados, garantindo as condições sanitárias conforme as leis e regulamentos dos órgãos de vigilância sanitária, evitando também incômodos aos que transitam pelo local.
Os operadores, prestadores de serviço e empresas responsáveis pela compostagem, seja centralizada ou descentralizada, devem realizar o cadastro na Entidade Gestora através do link: https://sesuite.recife.pe.gov.br/softexpert/external-login
D) Resíduos da Construção Civil (RCC)
Os condomínios, quando geradores de resíduos da construção civil (RCC), têm a responsabilidade de garantir a segregação dos resíduos no local de origem, separando-os entre recicláveis e não recicláveis, e acondicionando-os de maneira adequada em recipientes resistentes. Esta medida visa assegurar que o processo de gestão dos resíduos inicie de forma organizada e sustentável.
Além disso, os condomínios não podem dispor os RCC por meio da coleta domiciliar convencional. Em vez disso, devem transportar os resíduos para Ecoestações ou contratar empresas autorizadas para garantir o transporte e a destinação correta dos materiais. Esse processo deve ser monitorado de perto, com acompanhamento contínuo para evitar falhas no gerenciamento.
Informações sobre os procedimentos de gerenciamento de RCC podem ser encontradas em Resíduos de Construção Civil – Recife Limpa
– Quando pequenos geradores de RCC (menos que 1m3/d), os condomínios precisam preencher o formulário de gerenciamento de RCC, assegurando a destinação apropriada dos resíduos e apresentando a documentação comprobatória, como relatórios de transporte e contratos com empresas autorizadas. As comprovações nesse processo são essenciais para garantir que o gerenciamento esteja em conformidade com a legislação.
É importante ressaltar que o depósito de RCC em vias públicas, áreas e corpos d’água é proibido, com sanções severas para aqueles que descumprirem a legislação. Essas penalidades visam garantir que o manejo de resíduos seja feito de forma responsável e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
O não cumprimento das obrigações legais resulta em infrações graves, com a aplicação de multas tanto ao gerador de resíduos quanto àqueles responsáveis pelo transporte inadequado. Esse mecanismo de penalização visa coibir práticas inadequadas e promover uma gestão mais eficiente e responsável.
– Quando grandes geradores de RCC, a legislação exige um cadastro prévio e a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Além disso, é necessário formalizar contratos com empresas autorizadas para a execução de todos os serviços relacionados à gestão dos resíduos, garantindo a conformidade com os requisitos ambientais e legais.