A Lei nº 17.072/2005 de 04 de janeiro de 2005 determina que o gerador responsável pela atividade de construção, demolição, reforma, escavação e correlatas que gerem volumes de resíduos de até 1,0m3/dia é considerado pequeno gerador e os resíduos gerados poderão ser descartados nas Ecoestações.
Já os grandes geradores, que geram uma quantidade de resíduos superiores a 1,0m3/dia, deverá elaborar o plano de gerenciamento de resíduos da construção civil (PGRCC).