Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Urbanos

Coleta Domiciliar

A coleta domiciliar é um serviço oferecido pela Prefeitura do Recife, através da Emlurb, para recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares indiferenciados, o chamado “lixo doméstico”, comerciais, de varrição e de feiras livres.

 

Os tipos de resíduos passíveis de serem coletados por este serviço são:

− Resíduos sólidos domiciliares devidamente acondicionados, limitando-se a quantidade máxima diária de 100 (cem) litros/dia por domicílio (Lei Municipal n° 14.903/86 ou sucedânea);

− Resíduos sólidos similares a domiciliares originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, até o limite de 300 (trezentos) litros/dia por estabelecimento;

− Resíduos sólidos resultantes da varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos e de outros serviços similares sem limite de quantidade; e

− Resíduos sólidos provenientes das feiras-livres sem limite de quantidade.

 

Atenção! Os resíduos não enquadrados na relação anterior terão sua coleta proibida em qualquer volume.

A coleta é feita através de caminhões compactadores, de acordo com os dias e horários divulgados para cada bairro da cidade.

De acordo com a Lei Municipal nº 14.903 / 1986, os resíduos corretamente acondicionados deverão ser colocados em frente às residências até 1 (uma) hora antes do horário fixado para o início da coleta regular. A coleta diurna tem início às 7 (sete) horas da manhã e a coleta noturna é iniciada às 19 (dezenove) horas, sendo passível de multa a pessoa que não respeitar os horários estabelecidos.

Os recipientes utilizados para o acondicionamento do lixo devem ser removidos até 1 (uma) hora após a coleta ser realizada.