A sua empresa atua no gerenciamento dos resíduos de lógistica reversa obrigatória?
De acordo com o Decreto Municipal Nº 36.949/2023, os operadores, prestadores de serviço e empresas atuantes no gerenciamento dos resíduos de logística reversa obrigatória são obrigados a realizar o cadastramento e submissão de documentações e registros via SIGRSU-Recife. O cadastro no SIGRSU-Recife é realizado através do endereço: https://sesuite.recife.pe.gov.br/softexpert/external-login
Já é cadastrado no SIGRSU-Recife?
Agora pode preencher o formulário abaixo para cadastrar a sua empresa e autorizar a divulgação dos seus Pontos de Entrega Voluntária
(PEV’s) na nossa plataforma do Recife Limpa.