Entenda quando são considerados grandes geradores:
A) Resíduos Sólidos Domiciliares:
– Pessoa física (> 100L/dia): as pessoas que geram resíduos de natureza domiciliar que ultrapassarem o volume de 100 litros por dia por unidade familiar.
– Pessoa jurídica (> 300 L/dia): as pessoas que geram resíduos sólidos com natureza e composição similares a dos resíduos domiciliares e com volume diário superior a 300 litros por dia , que, geralmente, são estabelecimentos comerciais, públicos, prestadores de serviço ou industriais.
B) Resíduos da Construção Civil (RCC):
Conforme a Lei nº 19.026/2022, é o gerador responsável pela atividade de construção, demolição, reforma, escavação e correlatas que gerem volumes de resíduos superiores a 1,0m³/dia, em cada uma das fases do empreendimento.
C) Resíduos Recicláveis:
– Pessoa jurídica (>1.000L/dia): Os volumes gerados por pessoa jurídica acima dos 1.000 litros/dia de resíduos sólidos recicláveis poderão ser apresentados à coleta seletiva municipal mediante agendamento e/ou deverão ser gerenciados por meios próprios, desde que sejam contratadas empresas e/ou cooperativa de catadores e/ou associação de catadores devidamente cadastrados e habilitados na Entidade Gestora Municipal.
IMPORTANTE!
* É proibido a disponibilização do RCC, em qualquer volume, para a coleta de resíduos domiciliares realizada pela Prefeitura do Recife.
* Volumes de Resíduos de Construção Civil < 1,0m³/dia devem ser encaminhados por meios próprios para as Ecoestações e Econúcleos da Prefeitura do Recife.
O que fazer?
As pessoas que geram esses resíduos, devem se cadastrar e contratar empresa particular, que esteja cadastrada na Emlurb, para realizar a sua coleta, se responsabilizando pela destinação adequada de seus resíduos.
Link para cadastro de grande gerador: https://sesuite.recife.pe.gov.br/softexpert/external-login
Disponibilizamos, abaixo, lista das empresas que estão aprovadas pela Emlurb e aptas a realizarem o transporte desses resíduos: