A Lei nº 19.026/2022 de 04 de janeiro de 2005 determina que o gerador responsável pela atividade de construção, demolição, reforma, escavação e correlatas que gerem volumes de resíduos de até 1,0m3/dia é considerado pequeno gerador e os resíduos gerados poderão ser descartados nas Ecoestações.
Já os grandes geradores, que geram uma quantidade de resíduos superiores a 1,0m3/dia, deverá elaborar o plano de gerenciamento de resíduos da construção civil (PGRCC).
O que é PGRCC?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é um documento que deve ser elaborado pelo grande gerador antes do início da obra e submetido a aprovação da Emlurb. O PGRCC, trata-se de um documento preliminar, que deve conter o manejo, o transporte e a destinação final adequada dos resíduos gerados nas fases de escavação, demolição e construção.
Após a conclusão da obra realizada, o grande gerador desses resíduos deverá apresentar um Relatório de Final de Obra, onde deve comprovar as informações contidas no PGRCC.
Submissão de PGRCC
O PGRCC deve ser submetido para avaliação no site https://sesuite.recife.pe.gov.br/softexpert/external-login
Mais informações também podem ser encontradas no Portal de Licenciamento Unificado, clique aqui para acessar.