Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Urbanos

Resíduos de Construção Civil (PGRCC)

A Lei Municipal nº 19.026/22 determina que o grande gerador de resíduos da construção civil, pessoa responsável pela atividade de construção, demolição, reforma, escavação e correlatas que gerem volumes de resíduos superiores a 1,0m³/dia, em cada uma das fases do empreendimento, deve elaborar um Plano para gerenciamento desses resíduos, conhecido como PGRCC.

O QUE É PGRCC?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é um documento que deve ser elaborado pelo grande gerador antes do início da obra e submetido a aprovação da Emlurb. O PGRCC, trata-se de um documento preliminar, que deve conter o manejo, o transporte e a destinação final adequada dos resíduos gerados nas fases de escavação, demolição e construção.

Após a conclusão da obra realizada, o grande gerador desses resíduos deverá apresentar um Relatório de Final de Obra, onde deve comprovar as informações contidas no PGRCC.

LICENCIAMENTO UNIFICADO

Estamos com um novo Portal de Licenciamento Unificado!

Os serviços de licenciamento que você encontrava aqui agora estão todos juntos no Portal de Licenciamento Unificado, clique aqui para acessar.