A Lei Municipal nº 19.026/22 determina que o grande gerador de resíduos da construção civil, pessoa responsável pela atividade de construção, demolição, reforma, escavação e correlatas que gerem volumes de resíduos superiores a 1,0m³/dia, em cada uma das fases do empreendimento, deve elaborar um Plano para gerenciamento desses resíduos, conhecido como PGRCC.
O QUE É PGRCC?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é um documento que deve ser elaborado pelo grande gerador antes do início da obra e submetido a aprovação da Emlurb. O PGRCC, trata-se de um documento preliminar, que deve conter o manejo, o transporte e a destinação final adequada dos resíduos gerados nas fases de escavação, demolição e construção.
Após a conclusão da obra realizada, o grande gerador desses resíduos deverá apresentar um Relatório de Final de Obra, onde deve comprovar as informações contidas no PGRCC.
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